STJ garante legalidade das investigações do MP na Operação " Caixa de Pandora "...
25/09/2012 06h13
O Superior Tribunal de Justiça negou concessão de ordem de habeas corpus (HC 185495) impetrada com o objetivo de anular parte das provas obtidas na operação “Caixa de Pandora”. A decisão da corte superior garante a legalidade do poder de investigação do Ministério Público Federal.
Caso – De acordo com informações do MPF, os impetrantes arguiram que o procurador regional da República Ronaldo Albo teria conduzdo as investigações individualizadamente, contrariando as disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O habeas corpus também requereu o acesso da defesa dos pacientes às provas colhidas durante o cumprimento de mandados de buscas e apreensões durante a operação policial e, por fim, a suspensão de audiência agendada para outubro.
Decisão – Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz votou pela não concessão da ordem. A magistrada explanou que as jurisprudências, tanto do STJ como do STJ, reconhecem a legitimidade do Ministério Público em promover investigações sobre fatos ligados à formação de seu convencimento acerca da existência, ou não, de prática delituosa.
Chamado a prestar informações nos autos, o procurador Ronaldo Albo negou que houve investigação paralela promovida pelo órgão ministerial: “Todo desenvolver das investigações se deu sob o crivo do Judiciário que, conforme se pode constatar com facilidade, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal, no sentido de se realizar buscas e quebras de registros de dados telefônicos, sempre dentro de rigoroso sigilo”.
Provas – O STJ deferiu o acesso às provas dos autos somente para aquelas que já foram “devidamente analisadas” na ação penal. As provas que ainda estão sendo examinadas devem permanecer restritas até a conclusão da apreciação da Justiça Federal.
A operação “Caixa de Pandora”, deflagrada em 2009, descobriu a existência do esquema de corrupção denominado “Mensalão do DEM” – que, dentre outras consequências e réus, levou à cassação do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda
Caso – De acordo com informações do MPF, os impetrantes arguiram que o procurador regional da República Ronaldo Albo teria conduzdo as investigações individualizadamente, contrariando as disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O habeas corpus também requereu o acesso da defesa dos pacientes às provas colhidas durante o cumprimento de mandados de buscas e apreensões durante a operação policial e, por fim, a suspensão de audiência agendada para outubro.
Decisão – Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz votou pela não concessão da ordem. A magistrada explanou que as jurisprudências, tanto do STJ como do STJ, reconhecem a legitimidade do Ministério Público em promover investigações sobre fatos ligados à formação de seu convencimento acerca da existência, ou não, de prática delituosa.
Chamado a prestar informações nos autos, o procurador Ronaldo Albo negou que houve investigação paralela promovida pelo órgão ministerial: “Todo desenvolver das investigações se deu sob o crivo do Judiciário que, conforme se pode constatar com facilidade, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal, no sentido de se realizar buscas e quebras de registros de dados telefônicos, sempre dentro de rigoroso sigilo”.
Provas – O STJ deferiu o acesso às provas dos autos somente para aquelas que já foram “devidamente analisadas” na ação penal. As provas que ainda estão sendo examinadas devem permanecer restritas até a conclusão da apreciação da Justiça Federal.
A operação “Caixa de Pandora”, deflagrada em 2009, descobriu a existência do esquema de corrupção denominado “Mensalão do DEM” – que, dentre outras consequências e réus, levou à cassação do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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