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STJ: Má Interpretação da lei Afasta Devolução Em Dobro de Tarifas de Água Cobradas a mais

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          A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não está obrigada a devolver em dobro as quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança. Diversas ações foram levadas à Justiça de São Paulo solicitando a restituição de valores em função da aplicação incorreta do Decreto estadual n. 21.123/1983, que disciplina a forma de cobrança das tarifas no estado. A questão foi definida no STJ pela Primeira Seção, devido à divergência entre julgados da Primeira e Segunda Turma, responsáveis por matérias relacionadas a direito público. O condomínio do shopping alegava que tanto a...

Armazém Paraíba Condenado a Pagar Indenização

O Armazém Paraíba, cuja matriz situa-se em Teresina-PI, foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar indenização por danos causados ao consumidores. O CASO O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou uma ação civil pública  com base numa denúncia oferecida por seis consumidores que alegaram ter adquirido bens de utilidades domésticas na referida loja, e por estarem com algumas prestações em atraso, cobradores da empresa se dirigiram  à suas residências para levar os móveis e eletrodomésticos comprados. Na ação, a empresa, por seu preposto, confirmou que utiliza a prática de receber as mercadorias vendidas, diante da  inadimplência  de seus clientes, e alega realizar esta conduta de comum acordo com a parte devedora, a qual assina no ato da compra um termo de devolução. Condenado em 1ª instância pelo Juiz  Luiz Gonzaga Almeida Filho, da 8ª Vara Cível de São Luís, a pagar a quantia de R$ 10.000,00( dez mil reais ) pelos danos causados, cujo valor será r...

Compras Coletivas e o Código do Consumidor

Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei nº 1232/11, de autoria do Deputado João Arruda, PMDB-PR,  que pretende regulamentar a modalidade de compras coletivas pela internet.( o chamado " comércio eletrônico " ). Nele consta o prazo de 72 horas para que a empresa faça a devolução do dinheiro do consumidor, caso o número mínimo de clientes não seja atingido e a oferta perca a validade. Igualmente obrigatório será a informação da quantidade mínima de compradores para validar a compra, o número máximo de cupons por cliente, o endereço e telefone da empresa responsável pela promoção e o prazo de validade do cupom. Além disso, toda oferta deverá oferecer o prazo mínimo de seis meses para que o consumidor possa usufruí-la, informando o número de clientes que serão atendidos por dia na empresa que ofereceu a promoção. O objetivo visa evitar problemas enfrentados pelos consumidores que realizam compras coletivas, como a perda de cupons devido ao curto prazo de validade, filas nos esta...