STJ: Má Interpretação da lei Afasta Devolução Em Dobro de Tarifas de Água Cobradas a mais
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não está obrigada a devolver em dobro as quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança. Diversas ações foram levadas à Justiça de São Paulo solicitando a restituição de valores em função da aplicação incorreta do Decreto estadual n. 21.123/1983, que disciplina a forma de cobrança das tarifas no estado. A questão foi definida no STJ pela Primeira Seção, devido à divergência entre julgados da Primeira e Segunda Turma, responsáveis por matérias relacionadas a direito público. O condomínio do shopping alegava que tanto a...