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TJSP: Tatuagem Exclui Candidato de Concurso da PM

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Terça, 10 de Abril de  2012 Candidato foi considerado inapto no exame médico de acordo com as determinações do edital Foto: Reprodução A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a exclusão de um candidato do concurso público da Polícia Militar que foi reprovado do certame no exame de aptidão médica por possuir duas tatuagens. A decisão manteve entendimento de primeiro grau. Caso  – Candidato participante do concurso público da Polícia Militar, para o cargo de soldado PM – 2ª classe, ajuizou ação contra decisão que o excluiu do certame por possuir tatuagens de grande porte, que contrariavam as exigências do edital do concurso. O autor foi considerado inapto no exame médico, segundo a decisão os desenhos das duas tatuagens do candidato teriam grandes proporções, tendo uma imagem 24,5 X 5 cm e a outra 36 X 14,5 cm, ocupando parte significativa da área frontal do abdômen, virilha e coxa, ou seja, desenhos em grandes dimen...