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Lajeado,RS: Juiz Mantém CNH de Motorista Que se Negou a Fazer o Teste de Bafômetro

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Domingo, 22 de Abril de 2012 O Juiz de Direito Cássio Benvenutti de Castro, do Juizado da Fazenda Pública de Lajeado (RS) concedeu, em caráter liminar, a manutenção da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de motorista que se negou a realizar o teste do bafômetro em autuação de trânsito. A decisão estabelece que o DETRAN/RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul)suspenda o auto de infração do condutor com base no artigo 165 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).   O artigo caracteriza como infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e estabelece como penalidade, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Prevê, ainda, que a suspeita de embriaguez de condutor de veículo poderá ser apurada na forma do artigo 277, do CTB. Ou seja: realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame por meios técnicos e científicos em apar...