Minas Gerais: Juiz Federal Libera Procuradores do Estado do Ponto Biométrico
Domingo, 06/05/12 foto - reprodução O juiz Federal João Batista Ribeiro, da 5ª vara Cível da Seção Judiciária de MG, concedeu liminar à seccional da OAB do Estado para liberar 369 procuradores do Estado de terem de cumprir quatro horas diárias em suas repartições com controle de ponto biométrico. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do artigo 2º e parágrafos da Ordem de Serviço 53, de 30/12/11, editada pela Advocacia Geral do Estado, que determinava o cumprimento de metade da carga horária pelos procuradores em seus locais de trabalho. " O Procurador do Estado não pode deixar de terminar o recurso ou a defesa no prazo legal, ou abandonar a audiência, simplesmente porque a sua jornada de trabalho diário se encerrou, o que só vem a reforçar a incompatibilidade de sua atividade profissional com o controle de jornada de trabalho por meio eletrônico ou biométrico, com registrados de horários de entrada e saída ", afirmou o juiz federal e...