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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

Mudando as regras: STF nega dano a empresas ao decidir ‘coisa julgada’ na área tributária

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 Domingo,  12 de Fevereiro de 2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou decisão anterior referente  à quebra de decisões definitivas na área tributária quando há mudança na jurisprudência da Corte e contra a modulação de efeitos. P ara a maioria dos ministros do STF, a eficácia da sentença definitiva, que beneficiou as empresas, cessa quando o STF julga a matéria tributária de trato continuado. Para o Ministro Barroso, desde o julgamento de 2007, estava clara a posição do STF sobre a validade da lei que instituiu a CSLL. Desse modo, o não recolhimento do tributo após tal data, por essas empresas que tinham obtido anteriormente decisões favoráveis transitadas em julgado, gera uma situação anti-isonômica, com repercussão na livre concorrência, em função da vantagem indevida em favor das empresas que deixam de efetuar o recolhimento.  O tributarista   Daniel Corrêa Szelbracikowski , sócio da Advocacia Dias de Souza, aponta que a coisa julgada tem a finalidade de estabilizar as expect

Belo Horizonte: Justiça autoriza pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil em caso de infidelidade

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 Domingo, 05 de Fevereiro de 2023 Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento. Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”. Segundo a juíza Maria Luiza Rangel Pires, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez