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TST Anula Decisão Em Ação Civil Pública Por Falta de Manifestação do Ministério Público

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04/04/2012 11h08 O relator do recurso foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro Foto: Reprodução A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou nula decisão de Tribunal Regional por falta de encaminhamento dos autos para manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  Caso  – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais não Ferrosos de Oriximiná (PA) ajuizou ação civil pública pleiteando pagamento de horas  in itinere , em face da Mineração Rio do Norte S.A., aos empregados que exercem atividades nas minas de exploração de bauxita em Porto Trombetas (PA). O pedido foi acolhido em sede de primeiro grau. Inconformada a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8/PA/AP) sustentando que há concessão pública regular de transporte para atender os empregados no percurso Vila-Mina-Vila, sendo os argumentos acolhidos e reformada a sentença julgando improcedentes os pedidos do sindicato. O sin...