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STF: Cel. Correia Lima Não Recebe Habeas Corpus

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Cel. Correia Lima A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Habeas Corpus (HC 108048) impetrado pela defesa do ex-tenente-coronel José Viriato Correia Lima, da Polícia Militar do Piauí. Ele pretendia recorrer em liberdade da pena de 47 anos de prisão a que foi condenado em fevereiro de 2011 pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que também decretou sua prisão preventiva. A ministra aplicou ao caso a Súmula nº 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus em casos em que pedido com o mesmo objeto tenha sido indeferido liminarmente por tribunal superior. A condenação se deu com base nos artigos 288, parágrafo único, 148, 121, parágrafo 2º, incisos I, II e III, e 212 do Código Penal (crimes de quadrilha ou bando armado, sequestro, homicídio qualificado por motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e vilipêndio de cadáver). A sentença que decretou a prisão preventiva registra que o réu, ...