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STJ:Desembargador Agredido Será Indenizado Por Colega

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  Decisão em 25.10.2011 O desembargador B. M. G. N., do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador G. de O. Z. por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou G. ao pagamento de R$ 50 mil.  Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, G. estendeu a mão para cumprimentar Z., porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Z. se dirigiu a G. em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. G. respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Z. e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.  A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de prime...