Postagens

Mostrando postagens com o rótulo inss

Artigo: O INSS, a Revisão para Vida Toda e o pedido de destaque do ministro Kássio Nunes Marques

Imagem
 Segunda Feira, 13 de Junho de 2022 Meus amigos. Esta é polêmica jurídica do momento: a revisão para o cálculo do INSS que levará em conta todo o período contributivo do segurado, desde que  recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e  que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”. ( decisão do STF ). A    tese, vencida pelo placar de 6 a 5,  garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 . O Presidente Bolsonaro demonstrou ser contra a medida. E  qu...

TRF-2ª Região: Enfermeiro Ganha Dano Moral Por Ter Auxílio-Doença Suspenso Pelo INSS

Imagem
06/03/2012             A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV. O INSS terá de pagar por danos morais, em razão de ter suspendido o auxílio-doença do trabalhador, mandando-o retornar ao serviço.                 O profissional de saúde ajuizara ação na Justiça Federal de Volta Redonda, que ordenou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Ao tomar conhecimento do processo judicial, o INSS cessou o pagamento do auxílio ao enfermeiro, que pediu em juízo a reparação por danos morais. A primeira instância não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2. Inconformado, o INSS agravou, pedindo a reconsideração da medida, mas a Primeira Turma Especializada decidiu manter sua posição.          ...

STF: Mantida a Prisão de Condenado Por Fraudes ao INSS

Imagem
Paulo Serio Barbosa dos Santos, condenado a 13 anos por fraudes ao INSS O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 109709) feito pela defesa de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos. Ele foi condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa por participação em um esquema de corrupção no INSS na Bahia, e pretendia aguardar em liberdade o julgamento de sua apelação.  No STF, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus impetrado naquela corte. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli observou que a decisão do STJ, “à primeira vista, não evidencia nenhuma ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da medida cautelar”. Na avaliação do ministro, nem mesmo as alterações promovidas nas regras da prisão preventiva pela Lei Federal 12.403/11 alcançariam as pretensões da defesa, uma vez que “uma das infrações pe...

SP: Justiça dá Revisão Pelo Teto Para Aposentado de 1990

Esta decisão pode ser acompanhada nos demais estados, havendo provocação; O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, em maio deste ano, que um aposentado de maio de 1990 tem direito à revisão pelo teto, apesar de o segurado ter ficado de fora da lista de pagamentos do INSS que serão feitos em setembro no posto. A decisão beneficia os aposentados entre 1988 e 1991, período chamado de "buraco negro" por conta da inflação muito alta, que tiveram a limitação ao teto. Esse grupo não receberá a revisão nos postos do INSS, pois o órgão considera que o STF (Supremo Tribunal Federal) só garantiu a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. O autor da ação, aposentado em maio de 1990, conseguiu liminar (ordem de aplicação imediata da sentença) para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto. e...