Artigo: O INSS, a Revisão para Vida Toda e o pedido de destaque do ministro Kássio Nunes Marques

 Segunda Feira, 13 de Junho de 2022


Meus amigos.

Esta é polêmica jurídica do momento: a revisão para o cálculo do INSS que levará em conta todo o período contributivo do segurado, desde que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e  que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”. ( decisão do STF ).

 tese, vencida pelo placar de 6 a 5,  garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019.

O Presidente Bolsonaro demonstrou ser contra a medida. E  quando todos aposentados e futuros beneficiários estavam  comemorando a tese firmada, o Ministro Nunes Marques fez pedido de destaque. Na sessão de 8 de  março passado, Kassio Nunes Marques pediu o destaque e o julgamento do caso será reiniciado do zero em plenário físico, em data a ser definida. Os ministros podem manter, ou não, seus votos proferido virtualmente e o mais importante: o voto do ministro Marco Aurélio favorável aos aposentados, deixaria de valer porque aposentado e em plenário seria substituído ( pelo voto ) por André Mendonça.

Ocorre que o  Supremo Tribunal Federal (STF),  aprovou uma nova regra, na quinta-feira passada (9/6), que impactará nesse julgamento da revisão da vida toda do INSS e praticamente esvaziou a medida sugerida por Nunes Marques. A partir de agora, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que foram destacados para plenário físico continuarão válidos. A mudança foi aprovada por oito votos a um, depois de uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.

A alteração impactará, além do julgamento da revisão da vida toda, mais de 20 julgamentos interrompidos em plenário virtual por pedido de destaque, como, o caso sobre o imposto sobre grandes fortunas e o que discute o crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.

Na discussão, os ministros também disseram que irão enviar minutas para alterações no plenário virtual, como, por exemplo, a impossibilidade de destaque após o voto de 11 ministros. Ouvido, o ministro Nunes Marques disse que seu pedido de destaque foi para permitir debate público de um tema importante.

Os segurados que podem se beneficiar da revisão, repito,  são aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.

Aguardemos o desenrolar.


* O autor é editor do blog e promotor de justiça aposentado ( MP-PI )






fontes: https://previdenciarista.com/blog/revisao-da-vida-toda-stf-decide-pela-validade-do-voto-de-ministro-posteriormente-aposentado/

https://www.jota.info/stf/do-supremo/revisao-da-vida-toda-voto-de-ministro-aposentado-passa-a-valer-em-casos-destacados-09062022

Imagem capturada no blog : http://cloviscunha.blogspot.com/

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