Jornalista tem Condenação Revogada Após Revogação da Lei de Imprensa
VAZIO NORMATIVO Se cai a lei, cai a condenação baseada nela Por Rogério Barbosa Um jornalista condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base na Lei de Imprensa, a um ano e quatro meses de detenção — pena substituída por pena restritiva de direitos, foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto , a ministra Laurita Vaz citou o artigo 2º do Código Penal — “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". A ministra anulou a condenação com base no fato de que a Lei de Imprensa foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. Rogério Alesssandro de Mello Bassali, jornalista, publicou em dezembro de 2005, uma notícia sobre o caso do juiz Maurizio Marchetti, que teria sofrido retaliações por revelar suposto caso de nepotismo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). De acordo com a notícia publicada no s...