STF Julga Responsabilidade Sobre Espaço de Amamentação em Shoppings
Quinta feira, 28 de Maio de 2026
A empresa embargante alega que há divergência de entendimento entre as turmas do STF sobre a aplicação da norma prevista no art. 389, §1º, da CLT, que exige a criação desses espaços em estabelecimentos comerciais.
Em outubro de 2025, a 1ª turma do STF, composta, à época, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, já havia negado, por unanimidade, o agravo interposto pela empresa e mantido decisão do TST, que atribuiu a responsabilidade pela instalação dos espaços aos shoppings centers, e não aos lojistas. Os embargos eram analisados no plenário virtual, mas foram levados ao julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
ENTENDA A CELEUMA
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a administradora do Shopping Cidade Jardim. O parquet buscava compelir o empreendimento a criar local apropriado para que empregadas das lojas pudessem manter seus filhos sob vigilância durante o período de amamentação, conforme determina a CLT.
Na 1ª instância e no TRT da 21ª região, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que cada lojista deveria ser considerado individualmente como empregador, não sendo possível transferir ao shopping obrigação prevista em lei para as empresas.
O TST, contudo, reformou a decisão. A Corte trabalhista entendeu que cabe à administração do shopping organizar e administrar os espaços comuns do empreendimento, sendo responsável também pela reserva de área destinada ao cumprimento do art. 389 da CLT.
Fonte: Migalhas
na íntegra
link https://www.migalhas.com.br/quentes/455359/stf-shoppings-devem-custear-e-manter-espaco-para-empregadas-lactantes

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