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Direito do Consumidor: Loja Não Quita Prestações Seguradas e Arca Com Indenização a Cliente

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Segunda Feira, 03 de Setembro de 2012     A 1ª Câmara de Direito Civil manteve condenação no valor de R$ 10 mil, por danos morais, além de danos materiais de R$ 464, tudo devidamente corrigido, ao cliente de uma loja que não quitou prestações utilizando o dinheiro de seguro contratado no cartão da empresa. Ao adquirir o cartão, o consumidor pagou a mais, todo mês, 6,5% das faturas, exatamente para se ver protegido em eventuais emergências, como o desemprego ocorrido meses depois.     Inconformada com a sentença de origem, a rede de lojas apelou. Disse que o autor não cumprira o prazo de carência, nem apresentara os documentos exigidos para a situação. Sustentou a inexistência de cobrança indevida, não havendo motivo para devolver ao cliente os valores a que foi condenada. Alegou culpa exclusiva do cliente e requereu, por fim, redução do montante dos danos morais.    De acordo com os autos, os funcionários da loja oferecera...