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STJ: Suicídio Não Premeditado é Coberto Por Seguro Como Morte Acidental

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22/05/12 min. Luis Felipe Salomão foi o relator do recurso O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou entendimento da seguradora, que julgava dever indenização por morte natural. O valor da indenização por morte natural era metade do valor a ser pago em caso de morte acidental. A seguradora pagou administrativamente, sem intervenção da Justiça, o valor da cobertura pela morte natural. A beneficiária do seguro de vida então buscou a complementação da indenização na via judicial. A sentença negou a pretensão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu a diferença de indenização. Daí o recurso da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) ao STJ. Para a seguradora, o fato de ter pago a garantia básica não acarretaria dever de indenizar, em face da apólice e dos limites legais e contratuais ao risco. ...

Juiz Paulista Nega Direito a Seguro de Vida ao Filhos de Pai Que se Suicidou

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PSIQUÊ ADOENTADA Filhos não receberão seguro do pai que se suicidou Por Camila Ribeiro de Mendonça Casos de suicídio geram polêmica no âmbito jurídico, sobretudo desde 2002, com as modificações no Código Civil e a inserção do artigo 798, o qual estipula que o beneficiário do seguro de vida não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência do contrato. Numa gangorra de decisões judiciais, ora é dada razão ao suicida, ora à seguradora. No caso dos irmãos C, o juiz João Omar Maçura, 24ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que os filhos do morto não teriam direito ao dinheiro da apólice e deveriam arcar com os custos do processo, determinados em R$ 500. Cabe recurso. Os autores entraram com ação exigindo o dinheiro da apólice de seguro de seu pai. Invocaram a legislação consumerista, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e pediram a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 350 mil mais os ônus da sucu...