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STJ Amplia Fatores Que Encerram Pagamento de Pensão

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A análise acerca da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não deve ficar restrita às alterações da condição econômica dos envolvidos. A ampliação do rol de fatores foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que incluiu hipóteses como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento. Em um dos casos levado ao colegiado, a defesa lançou mão da tese da redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. De acordo com ele, a ex-mulher, arquiteta, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar. Ela, por sua vez, disse em primeiro grau que sua renda variava de um a três salários mínimos por mês. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, declarou que a singularidade do caso estava justamente na manutenção da condição financeira das partes envolvidas. Assim, a ministra afirmou ser necessário “considerar também a possibilidade de...