OAB Vai ter de Devolver a uma Empregada descontos de Vale Transportes
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em sua última sessão, dia 4, restabeleceu à unanimidade sentença que condenara a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a devolver a uma empregada os valores descontados a título de vale-transporte. Anteriormente a trabalhadora interpôs recurso de revista contra o indeferimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), da integração de vale-refeição e vale-transporte ao salário, sob o argumento de que essas parcelas foram pagas pela OAB, espontaneamente, por mais de dois anos e quatro meses, mesmo após o instrumento coletivo que as previa ter perdido sua vigência. Alegou também que as parcelas eram pagas pelo trabalho realizado, e não para o trabalho, daí a sua natureza salarial. No TST, a Oitava Turma alinhou-se às razões do Regional e também não conheceu do recurso da empregada. Ela então interpôs embargos à SDI-1 alegando que tendo a OAB continuado a fornecer o benefício, por mera liberalidade, a supressão ...