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TJ-PR: Escrivã Que Desviou 13 mil Dólares Vinculados a Depósito Judicial é Condenada Pela Prática do Crime de Peculato

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Quinta Feira, 03 de Maio de 2012 Uma escrivã foi condenada à pena de 1 ano de reclusão e 5 dias-multa pela prática do crime de peculato , previsto no art. 312 do Código Penal. Ela desviou a quantia de US$ 13.108,00 (trezes mil e cento e oito dólares americanos), que estava sob sua guarda, no cartório, em razão de depósito judicial. A referida pena foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação gratuita de serviços à comunidade. Disse a escrivã em seu depoimento que entregou os dólares a terceiro (um amigo) para guardá-los porque o cartório não oferecia segurança. Afirmou também que, no momento em que foi solicitada a restituição do dinheiro, não mais conseguiu encontrar o mencionado amigo, que se mudara de residência. Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena), a sentença do Juízo da 9.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curit...