STJ: Desclassificação de Crime Não Pode Ser Feita Por HC
Um homem que atirou quatro vezes contra o veículo do ex-marido de sua mulher não conseguiu desclassificar o crime que cometeu, de tentativa de homicídio para o crime de perigo para a vida de outra pessoa. O pedido foi feito por meio de Habeas Corpus. O relator do caso, ministro Haroldo Rodrigues, afirmou que a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça não admite a desclassificação de crime por meio de HC, devido à necessidade de reexame de provas. Com isso, ele será julgado pelo Tribunal do Júri. Além disso, Rodrigues considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contestada no Habeas Corpus, fundamentada em minuciosa análise de provas, aponta que o tiro não acertou o alvo apenas por falta de pontaria do acusado. Segundo o acórdão, “o agente só não alcançou seu desejo fúnebre por manifesta má pontaria”. De acordo com o processo, a mulher ...