OAB: Aprovação na 1ª fase do exame de Ordem poderá ser reaproveitada
Quinta Feira, 03 de Outubro de 2013 Na terça-feira, 1º, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a alteração no provimento do exame de Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte. Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no exame. " Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos ", explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte. Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposi...