Juíza de Goiânia Nega Indenização de Banco à Vítima de Golpe
A juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, relatora de processo da 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Goiânia, negou pedido de indenização a cliente do Itaú que diz ter sofrido o golpe do “bilhete premiado”. A cliente alegou que o banco deveria ter notado, pela frequência de saques realizados, que ela sofria golpe, e bloqueado a conta. No golpe do bilhete premiado, bandidos abordam a vítima, normalmente próximas a banco ou lotéricas, e dizem ter um bilhete de loteria premiado nas mãos, mas que não podem realizar o saque por algum motivo. Em seguida, oferecem o bilhete à vítima em troca de pequena porcentagem do prêmio. A autora da ação diz ter realizado diversos saques consecutivos para pagar o valor pedido em troca do bilhete, e que o banco, mesmo tendo notado movimentação suspeita, não bloqueou a sua conta, permitindo que os saques continuassem. A juíza defendeu que o banco não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pela autora, uma vez que no instante do levanta...