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TRT - 3ª Região: Constatado Caso de Assédio Moral Horizontal

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Segunda Feira, 14 de Maio de 2012 14/05/12 Conhecido também como terrorismo psicológico ou psicoterror, o assédio moral é uma forma de violência psíquica, praticada por meio de atos, gestos, palavras, de forma repetida e prolongada, normalmente no local de trabalho, com o fim de constranger, discriminar e ferir a dignidade da vítima. Nos processos julgados pela Justiça do Trabalho mineira, é mais comum o assédio vertical, que tem como sujeito ativo ou assediador o empregador e, como sujeito passivo ou assediado, o empregado. Mas o terrorismo nas relações de trabalho pode ocorrer também de outras maneiras, como, por exemplo, entre colegas de serviço. É o chamado assédio horizontal. E foi o que aconteceu no caso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG. A ré, uma empresa de transportes de valores, não se conformou com a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. A empregadora admitiu que alguns colegas do reclamante chamavam...