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Mostrando postagens de maio, 2023

TRF-4 derruba audiência de Palocci e liberação de dinheiro que houvera sido ordenada pelo atual juiz da Lava jato

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 Segunda Feira, 22 de Maio de 2022 Palocci Segundo a decisão do Desembargador Loraci Flores de Lima, a petição para Palocci ser ouvido deveria ser protocolado no TRF4. "Uma vez homologado o acordo por este Tribunal Regional Federal, o juízo de origem não detém competência para a prática de qualquer ato que respeite à homologação ou eventual rescisão do pacto”, diz trecho do despacho assinado pelo desembargador.  O  Tribunal, também, derrubou a liberação de  R$ 35 mi  de Palocci decididas pelo atual  juiz da Lava Jato, Eduardo Apio, incompetente para o caso devido a homologação pelo TRF-4ª Região A decisão do TRF atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que disse que "não é juridicamente cabível que o juízo corrigido da 13ª Vara Federal de  Curitiba (PR)  determine a realização de atos processuais que a ele não tenham sido submetidos, como a designação de uma pretensa 'audiência de justificação de liberdade provisória' do colaborador. Eventual iniciativa,

Brasil: Já em vigor a lei nº 14.562/23, a chamada " lei das placas "

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 Segunda feira, 0-1 de Maio de 2023 Tom Oliveira * A Lei 14.562/23, conhecida como lei das placas, já está em vigor desde quinta-feira passada (27), e como tudo neste país de macunaínas acaba em pizza ou fake news,essa nova lei, até por desconhecimento, tem gerado confusão nas redes sociais em relação às novidades relacionadas à placa de identificação veicular. Circulam vídeos e textos afirmando que a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo, crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, mas trata de uma fake news, porque  rodar sem placa não se tornou crime, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo se refere a adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação e prevê pena de reclusão de três a seis anos. Andar sem a placa do carro continua    infração gravíssima, punida com multa de R