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TJ-RJ: Juiz da 2ª Vara de Valença Rejeita a Imputação de Homicídio Doloso em Acidente de Trânsito

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Quarta Feira, 13 de Junho de 2012      O juiz Maurílio Teixeira de Mello Júnior, da 2ª Vara de Valença, Região Sul do Estado do Rio, rejeitou uma denúncia do Ministério Público estadual por entender que é indevida a imputação de crimes de homicídio doloso (dolo eventual) à pessoa que, supostamente alcoolizada, se envolve em acidente de trânsito com vítima quando, na realidade, as provas indicam que houve homicídio culposo.  A decisão foi proferida em um processo contra Eduardo Alvez Basto, que era acusado de duplo homicídio doloso na direção de veículo automotor, que provocou a morte de Grasiele da Silva Vieira e Maria Eduarda Vieira Moreira. Segundo a denúncia do MP, Eduardo realizou manobra imprópria, sob efeito de álcool, ingressando na contramão em alta velocidade, o que veio a causar o acidente com a moto onde estavam as vítimas.  Para o magistrado, a distinção entre dolo eventual e culpa consciente resume-se na aceitação ou ...