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TSE Aponta Diferença de Crime em Dia de Eleição e Conduta Atípica em Plebiscito

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21 de março de 2012 Doutrinando... Ministro Marcelo Ribeiro apresentou seu voto-vista na sessão desta terça (20/03) Foto: Nelson Jr. - TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, durante a sessão plenária ocorrida na noite de ontem (20/03), concederam ordem de habeas corpus (HC 70543) impetrada em favor de paciente acusado de crime eleitoral em plebiscito. A corte superior eleitoral dissociou a conduta típica em eleições (crime eleitoral) e não típica em plebiscito. A ação penal foi trancada com a decisão. Caso –  De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o paciente Rodrigo Ruiz Pinheiro foi acusado da suposta prática do crime eleitoral de transporte de eleitores (artigo 302 do Código Eleitoral), em dia de plebiscito no município sul-mato-grossense de Costa Rica. O dispositivo do Código Eleitoral proíbe condutas no dia da eleição que tenham por objetivo impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto ou a concentraçã...