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TST: Jogador Max perde Ação de R$ 2 Milhões Que Reclamava Contra o Vasco

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                                        Notícias 13 setembro 2011 FIM DE CONTRATO Multa só cabe se rescisão de contrato for unilateral A Justiça do Trabalho negou um pedido de indenização de R$ 2 milhões por rescisão contratual ao ex-jogador do Vasco da Gama, Maximiliano Montrezol, ou Max. Ele alegou, com base na Lei Pelé, que seu contrato foi quebrado e pediu pagamento de multa. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho constatou que o contrato não foi quebrado por qualquer das partes, mas sim que tinha chegado ao fim — a lei estabelece a multa apenas para quebras unilaterais. Max jogara pelo Vasco entre agosto de 2001 e agosto de 2004, com salário mensal de R$ 4 mil. Em fevereiro de 2006, ele entrou com reclamação trabalhista. Alegou que o clube não pagou os últimos 13 meses de seu contrato. Pleiteou, além dos R$ 2 milhões referentes à cláusula penal por rescisão de contrato, os sal...