Furto de Veículo Em Posto de Combustível Gera Indenização
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou posto de combustível de Caxias do Sul pela falha no dever de vigilância, que resultou no furto de um veículo no estabelecimento. O frentista entregou as chaves de um carro para um ladrão que se disse amigo do cliente. O Juízo do 1º Grau determinou que Catz Postos-Poli Auto Posto e Serviços LTDA. e Lavagem e Lubrificação Vitorino Ltda. indenizem o dono do automóvel pelos danos materiais no valor de R$ 26 mil. No TJRS, a 9ª Câmara Cível confirmou o dano material e também determinou indenização por danos morais. Caso O autor da ação relatou que, na condição de cliente habitual do Posto, costumava deixar veículos na lavagem, entregando num dia e retirando no dia seguinte. Deixou seu veículo no sábado para lavar e no domindo à tarde, quando foi buscá-lo, não o encontrou mais no local. Segundo o autor, o frentista afirmou que havia entregado a chave do carro...