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Artigo: O Impeachment de ministros do STF, a independência do Judiciário e a liberdade do juiz para julgar .

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Domingo, 15 de Agosto de 2021   Tom Oliveira * Meus amigos, Sabemos que a  República se divide em três poderes, sendo: Legislativo, responsável pela criação das leis; Executivo, executa e administra o país; e Judiciário, incumbido de julgar e garantir o cumprimento dessas leis, na famosa tripartição de Montesquieu em o Espírito das Leis.  Ao Judiciário compete aplicar a lei ao caso concreto e, sobretudo, ser o g uardião das liberdades e direitos individuais, de forma que tal fato só pode ser exercida através de sua in dependência e  imparcialidade, obtendo as garantias pela Constituição Federal . "Art. 2° da CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".             São essas garantias que correspondem a denominada independência política do Poder Judiciário e de seus órgãos, a qual se manifesta no autogoverno da Magistratura, nas garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e...