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TST: Bancária Com Síndrome do Pânico Não Prova Que Doença Teve Relação Com o Trabalho

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Uma escriturária demitida do Banco Bradesco S. A. recorreu à Justiça do Trabalho para obter reintegração ao emprego sob a alegação de encontrar-se doente na data da dispensa, com síndrome do pânico. A empregada, no entanto, não conseguiu demonstrar que a doença tinha relação com o trabalho desenvolvido na empresa, e sua pretensão não foi acolhida. Impossibilitada de rever fatos e provas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento que pretendia fazer com que o TST reexaminasse a decisão. A empregada foi admitida no Bradesco em 1993, como operadora de telemarketing e, em 1997, passou a escriturária. Segundo ela, em virtude de pressões e humilhações sofridas no trabalho, adquiriu síndrome do pânico e estresse. Disse que quando foi demitida, em 2004, encontrava-se doente, motivo pelo qual entendia ter direito à reintegração. A Quarta Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação improcedente. Segundo o juiz, a prova técnica confirmou que a...