Jurisprudência Criminal. STJ: Ausência do Corpo da Vítima Não Impede a Pronúncia
Júri. Pronúncia. Ausência do corpo da vítima. Possibilidade LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa** Ausência do corpo de suposta vítima não impede a pronúncia. Com este posicionamento, a Sexta Turma do STJ negou pedido de habeas corpus no HC 170.507-SP, relatado pela Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2012 (Info. 491). O pedido de habeas corpus originou-se em recurso em sentido em estrito contra pronúncia de acusado de homicídio, alegando-se falta de materialidade diante da ausência do corpo da suposta vítima. O Tribunal local, ao julgar o mencionado recurso entendeu que existem outras provas que demonstrariam a materialidade do crime, como a confissão do paciente e depoimento de testemunhas. Como o caso chegou ao STJ por meio de writ constitucional, não foi possível adentrar profundamente nas provas para concluir de modo diferente do juízo “a quo”. A relatora lembrou, no entanto, que o STJ já decidiu que, nos...