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STF: Declarada Inconstitucionalidade da Subordinação de Defensorias Públicas a Governadores

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Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (7), a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Delegadas de Minas Gerais 112 e 117, ambas de 2007, e da Lei estadual do Maranhão 8.559/2006, que incluem as Defensorias Públicas na estrutura administrativa dos respectivos estados de forma subordinada aos governadores. A decisão foi tomada em julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3965 e 4056, relatadas, respectivamente, pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ambas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o argumento de que os dispositivos impugnados afrontam o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF), que assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais. O Plenário seguiu o voto dos relatores, no sentido da procedência das ADIs, com base em jurisprudência já firmada pe...