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Ponto de Vista: O princípio das motivações e o rigor formal nas decisões judiciais

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 Domingo, 27 de Junho de 2021 Meus amigos, Sabemos que o  processo de decisões judiciais obriga órgãos do Estado a legitimarem atos decisórios, frustrando, assim, o veredito do julgador, uma vez que na serventia da jurisdição, o artifício atribuído ao órgão julgador objetiva a composição adequada dos conflitos de interesse, consoante nos ensina o Princípio das Motivações Judiciais.  Ou seja, a  motivação das decisões judiciais surge como manifestação do estado de direito, anterior, portanto, à letra da norma constitucional que a refira expressamente (NERY JR., 1997:168). Aqui entre nós, o tema encontra-se expressamente previsto no artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe: Art. 93. Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de n...