TJPR: Seguradora é Condenada a Pagar o Capital Estipulado em Apólice aos Beneficiários de um Segurado Que Cometeu Suicídio
Sábado, 14 de Abril de 2012 __________ A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por B.M.S. e Outra (sua esposa) contra a Unibanco AIG Seguros S.A. para determinar que esta pague aos referidos autores (beneficiários) o capital segurado por seu filho, que cometeu suicídio . No recurso de apelação, a Unibanco AIG Seguros S.A. argumentou que o suicídio do segurado (filho dos autores da ação) ocorreu dentro do prazo de dois anos seguintes à contratação do seguro, o que afastaria o direito ao benefício, nos termos do art. 798 do Código Civil, que dispõe: "O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspens...