Postagens

Mostrando postagens com o rótulo indenização

Trabalhista; Salário " por fora " Não Pago, Gera Indenização...

Imagem
Um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda. vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em decorrência de a empresa ter retirado os salários que lhe pagava por "por fora", após ele sofrer grave acidente rodoviário que o deixou paraplégico e afastado pelo INSS. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu devida a indenização que havia sido indeferida pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP). Na reclamação ajuizada pelo empregado em 2010, além das verbas trabalhistas pertinentes, o empregado requereu indenização pelos danos morais sofridos e teve o pedido acatado pelo juízo do primeiro grau. No entanto, a empresa interpôs recurso e o Tribunal Regional reformou a sentença, excluindo da condenação o pagamento da indenização por danos morais. No entendimento regional, o pagamento do salário "por fora", correspondia a "danos de ordem material, que serão ressarcidos, uma vez que incluídos na conde...

MS: Juiz da 1ª Vara Cível Julga procedente ação de indenização de comprador de Imóvel com avarias

Imagem
Terça, 11 de setembro de 2012 - Divulgação/Internet O juiz da 1º Vara Cível, Vilson Bertelli, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por J.J. de S., contra A.C.S. de S. e J. N. de S., que foram condenados ao pagamento de R$ 130.545,06 de indenização por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais. O autor alega que no dia 24 de fevereiro de 2002, comprou dos réus uma residência em construção, localizada no Jardim Bela Vista, em Campo Grande, pelo valor de R$ 350.000,00. Como combinado, a casa deveria ser entregue pelos réus com a obra concluída, além de sauna, piscina e todas as regularizações fiscais. No entanto, J.J. de S. narra que alguns meses depois da entrega do imóvel, começaram a aparecer graves defeitos de construção como infiltrações nas paredes e teto, oxidação dos pisos de granito, rachaduras nas paredes, sistema de aquecedor solar deficiente, sauna sem canalização e sem instalação elétrica apropriada, vazamento nos banheiros e manchas no grafiat...

Garotas de Programa Contratadas Por Gerentes da Ambev Geram Dano Moral

Imagem
03/09/12 A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas. Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento. A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a empresa em R$ 50 mil foi mantida. Segundo descrição de testemunha, um dos gerentes de venda da empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu co...

São Miguel Paulista,SP: Cliente Que Teve Problema Intestinal Enquanto Aguardava Na Fila do Banco do Brasil, e Sem Direito a Aceso ao Banheiro, Evacuou no Chão da Agência Bancária, Será Indenizado...

Imagem
Quarta Feira, 11 de Julho de 2012 ...  situação totalmente constrangedora  Fachada:    Forum Regional de São Miguel Paulista, que conta com 4 Varas Cíveis, 3 Varas de Família, 2 Varas Criminais, 1 Vara da Infância e Juventude, 1 Juizado Especial Cível e 1 Juizado de Violência Doméstica.   Um cliente que evacuou no chão de uma agência bancária do Banco do Brasil após negativa de utilizar banheiro será indenizado em R$ 8 mil. A decisão é da 3ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP. De acordo com os autos, o cliente da instituição financeira teve um problema intestinal enquanto aguardava na fila da agência. Ao procurar um segurança do estabelecimento para saber onde ficava o banheiro, ele foi informado de que o mesmo estava interditado e não poderia ser utilizado. Conforme o processo, após repetidas negativas, e "em virtude da incontinência intestinal, teve de evacuar no próprio chão da agência". Na sequência, ele teria sido repreendido por func...

TJSC: Briga de Vizinho Por "Cocô de Cachorro" Gera Indenização

Imagem
Sexta Feira, 06 de Julho de 2012 Decisão foi unânime Foto: Reprodução A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de pai e filho que agrediram fisicamente vizinho após discussão sobre “cocô de cachorro”. Os réus foram condenados a pagar R$ 10 mil a título de danos morais ao vizinho agredido. Caso  – Engenheiro ajuizou ação indenizatória em face de pai e filho diante de agressões físicas que teria sofrido após discutir a respeito de dejetos caninos do animal de estimação de seus vizinhos. Segundo os autos, os resíduos produzidos pelo cachorro de propriedade de pai e filho eram depositados na lixeira da residência do engenheiro, que sempre entrou em contato com os vizinhos até o dia em que a discussão gerou o confronto físico, sendo o homem agredido por socos, pontapés e empurrões por pai e filho, proprietários de uma papelaria na cidade Nova Veneza.  Em sede de primeiro grau pai e filho foram condenados a pag...

STJ; Dona de Casa Que Encontrou Preservativo Aberto em Extrato de Tomate será Indenizada m R$ 10 mil Por Danos Morais

Imagem
26/06/12                                                    Min. Nancy Andrighi, relatora                     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto.  Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que...

TJ do Rio Condena Universal Music a Indenizar os Integrantes do Extinto " Jongo Trio "

Imagem
jun 26, 2012 TJRJ condena Universal Music por negar créditos aos integrantes do extinto Jongo Trio. Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Universal Music a pagar R$ 15 mil, por danos morais, para os integrantes do extinto Jongo Trio.  O Jongo Trio participou, em 1965, do show “2 na Bossa”, liderado por Elis Regina e Jayr Rodrigues, no Teatro Paramount, em São Paulo. O espetáculo deu origem a long play (LP) e Compact Disc (CD) pela gravadora Phillips. Até hoje as mídias são comercializadas sem os devidos créditos ao conjunto musical.  Em sua defesa, os integrantes do Jongo Trio disseram que sua participação no show foi além de um mero acompanhamento musical, pois também eram atração principal, uma vez que eram intérpretes já reconhecidos na música popular brasileira. Eles afirmaram que foram lançados ao anonimato e ao ostracismo, diante da falta de divulgação e pagamento dos créditos relaci...

Justiça e Volei: Indenização Por Danos Causados Por Raios e o Mal-Estar Na Troca de Ricardinho Por Marlon

Imagem
Segunda, 07/05/12     Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul   TJMS reconhece direito à indenização por danos causados por raio Publicado em 07/05/2012  No julgamento do recurso de apelação nº 2012.003467-5, realizado pela 5ª Câmara Cível, os desembargadores reconheceram o direito à indenização, a ser paga pela seguradora C.S.A.B., referente a prejuízos causados à empresa de P.C.A., em razão da queda de um raio. O recurso foi julgado parcialmente provido, por maioria, nos termos do voto do revisor, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, vencido o relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. Conforme os autos, o apelante P.C.A. alega que os prejuízos sofridos são decorrentes da queda de raio, evento para o qual acreditava estar seu empreendimento segurado. Entretanto, a apelada C.S.A.B. afirmou que que a cobertura limitava-se à ocorrência deste fator climático no perímetro da empresa, hipótese...

Adoção Renegada: Casal terá de Pagar Pensão

Imagem
Quinta Feira, 26 de Abril de 2012 BELO HORIZONTE - Um casal de Uberlândia, em Minas Gerais, terá que pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido "rejeitado, agredido e humilhado" e "abandonado física, material e moralmente" pelos pais adotivos. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG). Não cabe mais recurso.    O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha quatro anos, junto com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido à instituição. Inicialmente, o Judiciário aceitou que o menino voltasse temporariamente para a instituição, mas como forma de "melhorar o relacionamento familiar" devido à "convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos". Em depoimento...

TJRS: Advogado terá Que Indenizar Por Uso Indevido de Interceptação Telefônica Como Prova de Adultério

Imagem
Quinta, 12 de Abril de 2012 Os integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a sentença condenatória a Advogado que fez uso de gravações telefônicas com finalidade diversa daquela autorizada judicialmente, a fim de produzir prova de traição em processo de separação judicial. Pelo dano moral causado pela violação à intimidade e à vida privada da autora, ele terá de indenizar R$ 40 mil.      Caso A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais na Comarca de Caxias do Sul, informando que o ex-marido e o Advogado dele fizeram uso ilícito de conteúdo resultante da interceptação de sua linha telefônica, fato que lhe acarretou um estado psicológico depressivo. Segundo ela, houve autorização judicial para interceptação da linha telefônica com a finalidade de averiguar possíveis ameaças de morte a seu então marido. No entanto, o Advogado do ex-cônjuge utilizou as gravações com fim diverso daquele que lhe fora autorizado, com intuito de pr...