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TST Decide Que Trabalhador Pode Acumular Aposentadoria e Salário

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Quarta Feira, 22 de Agosto de 2012 O ministro Aloysio Corrêa da Veiga foi o relator do recurso Foto: Reprodução A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de empresa mantendo entendimento de que é possível cumular aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social e salário decorrente de emprego público. A decisão manteve o entendimento do TST e do Regional inalterado. Caso  – Trabalhador ajuizou ação em face da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A., empresa pública, diante de comunicado que teria recebido da empregadora afirmando que ele deveria apresentar documento comprovando cessação de benefício recebido pelo INSS para continuar empregado. Segundo os autos o reclamante era empregado da empresa pública Epagri e passou a partir de agosto de 2009, a receber aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS. Ciente do fato a empresa lhe enviou...