TJPR: O Delito de Disparo de Arma de Fogo é Absorvido Pelo Delito de Porte de Arma Com Numeração Raspada Por Ser Este Mais Grave do que Aquele
Terça Feira, 10 de julho de 2012 fachada do Prédio anexo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Um homem ( M.F. ) que, no dia 22 de junho de 2009, no Bairro Xaxim, em Curitiba (PR), efetuou disparos de arma de fogo e, no dia seguinte, foi preso em flagrante portando um revólver Taurus, calibre 38, cujo número de série fora suprimido, foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de 8 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/03 ( porte de arma de fogo com numeração suprimida ). A pena de reclusão foi substituída por uma pena restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade. Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para, aplicando o princípio da consunção, excluir a condenação pela prática do crime de disparo de arma de fogo), a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cri...