STF: Princípio da Inamovibilidade Também se Aplica a Juiz Substiotuto
21/05/12 A Inamovibilidade está prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal (CF) Foto: Reprodução Na última quinta-feira (17/05) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a um magistrado mato-grossense o direito de ser mantido em sua comarca pelo Princípio da Inamovibilidade. A votação se deu por maioria dos votos, sendo contrário ao entendimento, o ministro Marco Aurélio, que considerou que não se pode colocar o juiz substituto no mesmo patamar do juiz titular. Caso – O magistrado interpôs o Mandado de Segurança (MS 27958) pleiteando a cassação de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou que o Princípio da Inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. Segundo o magistrado, após ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT), várias remoções para diferentes comarcas foram realizadas, em um curto espaço de tempo. O julgador teria sido removido de sua co...