STF: Princípio da Inamovibilidade Também se Aplica a Juiz Substiotuto
21/05/12
A Inamovibilidade está prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal (CF)Foto: Reprodução
Na última quinta-feira (17/05) o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) concedeu a um magistrado mato-grossense o direito de ser
mantido em sua comarca pelo Princípio da Inamovibilidade. A votação se
deu por maioria dos votos, sendo contrário ao entendimento, o ministro
Marco Aurélio, que considerou que não se pode colocar o juiz substituto
no mesmo patamar do juiz titular.
Caso
– O magistrado interpôs o Mandado de Segurança (MS 27958) pleiteando a
cassação de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou
que o Princípio da Inamovibilidade não atinge os juízes substitutos.
Segundo
o magistrado, após ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto
Araguaia (MT), várias remoções para diferentes comarcas foram
realizadas, em um curto espaço de tempo. O julgador teria sido removido
de sua comarca, por portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJ-MT).
Decisão – O entendimento
da maioria do Colegiado foi de que, como forma de garantir a
independência e a imparcialidade dos magistrados, o juiz substituto tem
direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da
Constituição Federal (CF). Salientaram os julgadores na decisão que, os
juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição
judiciária, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por
interesse público.
Font: www.fatonotorio.com.br
Comentários
Postar um comentário