Denúncia: Justiça do Rio Garante Pensão de R$ 43 mil a Filha de Desembargador
Terça Feira, 22 de Maio de 2012
Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber
duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai,
desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao
menos três anos.
A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa
para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, mas sempre
se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve
acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e
será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.
Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia
recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal
de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no
total de cerca de R$ 43 mil mensais.
Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
Pagamentos de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos
A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo,
questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do
Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca
de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto
total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões, em cinco anos.
As autoridades desconfiam que muitas dessas 32 mil mulheres, como
Márcia, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único
objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é
causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela ação popular e pela Procuradoria do Estado.
No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um
terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões
mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos
-, segundo o Rio Previdência.
No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o
pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio
Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.
Fonte: Mazelas do Judiciário,
íntgra da matéria publicada originalmente em http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2012-05-21/justica-do-rio-garante-pensao-de-r-43-mil-para-filha-de-desembar.html
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