TJ-SC: Estado Pagará Dano Moral a Advogado Ofendido Por Delegado
Sexa Feira, 25 de Maio de 2012
A 3ª
Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Turvo e
confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos
morais em benefício de um advogado ofendido verbalmente por um delegado
que atuava na região sul.
Na ação indenizatória, o advogado afirmou ter sido ofendido em público pelo policial, depois de ter defendido um investigador da Polícia Civil que fez acusações sobre atos do delegado. Ele afirmou que passou a ser perseguido pela autoridade policial, que o acusou de ser autor de uma tentativa de homicídio.
Também teria dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais como "palhaço", "sem vergonha" e "vagabundo", além de ter sofrido revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do prejuízo que causou ao Estado, em liquidação de sentença.
O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, não conheceu do reexame necessário por conta da condenação ter sido arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos. (Reexame necessário nº 2009.074214-3)
Na ação indenizatória, o advogado afirmou ter sido ofendido em público pelo policial, depois de ter defendido um investigador da Polícia Civil que fez acusações sobre atos do delegado. Ele afirmou que passou a ser perseguido pela autoridade policial, que o acusou de ser autor de uma tentativa de homicídio.
Também teria dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais como "palhaço", "sem vergonha" e "vagabundo", além de ter sofrido revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do prejuízo que causou ao Estado, em liquidação de sentença.
O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, não conheceu do reexame necessário por conta da condenação ter sido arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos. (Reexame necessário nº 2009.074214-3)
Fonte: Portal do TJ-SC
* decisão publicada ontem, 24 de maio
imagem capturada em migalhas.com.br
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