Justiça Federal Determina Que Anatel Regulamente Celular Para Cegos
Segunda Feira, 21 de Maio de 20
Celular para Deficiente Visual
A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo
determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) elabore
projeto de adaptação para o uso de celulares por pessoas com deficiência
visual em uma prazo de 120 dias.
A decisão liminar (provisória), da quinta-feira (17), é da juíza federal Adriana Pileggi de Soveral e ocorre após ação civil pública do Ministério Público Federal.
A regulamentação deverá estabelecer normas para que sejam oferecidos no mercado aparelhos que indiquem, de forma sonora, quais as operações e funções estão sendo clicadas pelo usuário cego ou com visão reduzida.
Na ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias requereu também que, após a apresentação do projeto, fosse determinado à Anatel outros 120 dias para a sua implementação.
A juíza, entretanto, negou esse pedido, alegando que o apreciará após a apresentação do projeto pela Anatel, em virtude da complexidade das medidas.
DIFICULDADE
Em maio de 2011, após receber reclamações que indicavam as dificuldades na aquisição de celulares acessíveis aos deficientes visuais, a Procuradoria solicitou esclarecimentos à Anatel e foi informada que muitos aparelhos já possuíam os recursos.
A agência enviou uma lista dos aparelhos com o software "leitor de mensagens", mas apenas alguns modelos foram encontrados no mercado. Além disso, a maioria deles era de tela sensível ao toque, o que tornava a navegação praticamente impossível aos deficientes visuais.
Consultada pela Procuradoria, a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual analisou o software e concluiu que ele não atendia as necessidades dos deficientes. Segundo a associação, o deficiente visual teria que adquirir o software "talks", que custa cerca de R$ 700, e instalá-lo em aparelhos compatíveis.
Diante da situação, a Procuradoria acionou a Anatel, que respondeu que as regras formuladas pelo órgão se dirigem somente à indústria de equipamentos de telecomunicações, para que a produção atenda a quesitos de segurança, neutralidade de redes e respeito à vida do consumidor.
O procurador Jefferson Dias não se contentou com a resposta e entrou com a ação civil pública.
imagem ilustrativa de mundodastribos.com
Celular para Deficiente Visual
A decisão liminar (provisória), da quinta-feira (17), é da juíza federal Adriana Pileggi de Soveral e ocorre após ação civil pública do Ministério Público Federal.
A regulamentação deverá estabelecer normas para que sejam oferecidos no mercado aparelhos que indiquem, de forma sonora, quais as operações e funções estão sendo clicadas pelo usuário cego ou com visão reduzida.
Na ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias requereu também que, após a apresentação do projeto, fosse determinado à Anatel outros 120 dias para a sua implementação.
A juíza, entretanto, negou esse pedido, alegando que o apreciará após a apresentação do projeto pela Anatel, em virtude da complexidade das medidas.
DIFICULDADE
Em maio de 2011, após receber reclamações que indicavam as dificuldades na aquisição de celulares acessíveis aos deficientes visuais, a Procuradoria solicitou esclarecimentos à Anatel e foi informada que muitos aparelhos já possuíam os recursos.
A agência enviou uma lista dos aparelhos com o software "leitor de mensagens", mas apenas alguns modelos foram encontrados no mercado. Além disso, a maioria deles era de tela sensível ao toque, o que tornava a navegação praticamente impossível aos deficientes visuais.
Consultada pela Procuradoria, a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual analisou o software e concluiu que ele não atendia as necessidades dos deficientes. Segundo a associação, o deficiente visual teria que adquirir o software "talks", que custa cerca de R$ 700, e instalá-lo em aparelhos compatíveis.
Diante da situação, a Procuradoria acionou a Anatel, que respondeu que as regras formuladas pelo órgão se dirigem somente à indústria de equipamentos de telecomunicações, para que a produção atenda a quesitos de segurança, neutralidade de redes e respeito à vida do consumidor.
O procurador Jefferson Dias não se contentou com a resposta e entrou com a ação civil pública.
Fonte: jornalfloripa.com.br
imagem ilustrativa de mundodastribos.com
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