TJ-MG Cobra Declaração de Bens de Juízes
Segunda Feira, 28 de Maio de 2012
A determinação foi feita pelo tribunal em função de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo informa a assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça, durante a inspeção realizada entre 14 e 18 deste mês, o órgão verificou que o TJ-MG não vinha cumprindo a legislação federal e determinou a tomada de providências.
Portaria-Conjunta nº 238, publicada pelo TJ-MG no último dia 16, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, registra que a decisão considera “os termos de sugestão apresentada pela equipe do Conselho Nacional de Justiça que procede a inspeção no Tribunal de Justiça”.
No dia seguinte, o TJ-MG publicou nova Portaria-Conjunta (nº 239), para suprir omissão na anterior. Determinou que os magistrados “deverão encaminhar ao Tribunal de Justiça, além de suas próprias declarações de bens e rendas, as de seus cônjuges ou companheiros e dependentes”.
Segundo o CNJ, a iniciativa visa a garantir o cumprimento da Lei 8.429/92, que em seu artigo 13 prevê que o exercício de atividade em cargos públicos está condicionado a apresentação anual de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado.
Fonte: Blog do Fred/Folha
Inspeção do CNJ constatou que tribunal não vinha cumprindo a legislação federal
Os magistrados de Minas Gerais têm até o dia 15 de junho para apresentar ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG) cópias das declarações de bens e renda apresentadas à Receita Federal de 2007 a 2011. Para os desembargadores, o prazo de envio termina no final deste mês.A determinação foi feita pelo tribunal em função de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo informa a assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça, durante a inspeção realizada entre 14 e 18 deste mês, o órgão verificou que o TJ-MG não vinha cumprindo a legislação federal e determinou a tomada de providências.
Portaria-Conjunta nº 238, publicada pelo TJ-MG no último dia 16, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, registra que a decisão considera “os termos de sugestão apresentada pela equipe do Conselho Nacional de Justiça que procede a inspeção no Tribunal de Justiça”.
No dia seguinte, o TJ-MG publicou nova Portaria-Conjunta (nº 239), para suprir omissão na anterior. Determinou que os magistrados “deverão encaminhar ao Tribunal de Justiça, além de suas próprias declarações de bens e rendas, as de seus cônjuges ou companheiros e dependentes”.
Segundo o CNJ, a iniciativa visa a garantir o cumprimento da Lei 8.429/92, que em seu artigo 13 prevê que o exercício de atividade em cargos públicos está condicionado a apresentação anual de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado.
Fonte: Blog do Fred/Folha
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