TRT 10: Demissão de Empregado Faltando menos de Ano para se Aposentar. Indenização
15/05/12
TRT: 10: Há menos de uma ano da aposentadoria, a notícia: demissão
A
2ª Turma do TRT- 10ª Região reconheceu que a dispensa sem justa causa
realizada pela empresa de Elevadores Otis Ltda. prejudicou o empregado
com direito à estabilidade provisória. Embora o trabalhador tivesse
tempo de serviço para a aposentadoria proporcional, estava a menos de
dois anos da aposentadoria integral. Mesmo assim, obteve novo emprego e a
Turma decidiu que o prejuízo ocorreu até a nova contratação, já que
essa propiciou a continuação da contagem do tempo de contribuição
restante para a aposentadoria integral. A 2ª Turma determinou, também,
que o pagamento da indenização ao empregado será calculado no espaço de
tempo compreendido entre o termo final do aviso prévio e a contratação
por novo empregador.
O
desembargador relator, Brasilino Santos Ramos, afirmou que “A
estabilidade prevista em instrumento coletivo, especificamente alusiva à
garantia de emprego aos empregados em vias de obter o direito à
aposentadoria, objetiva impedir que o empregado seja dispensado antes de
preenchidos os requisitos para o percebimento do benefício
previdenciário”. Para o magistrado, apesar de a cláusula da convenção
coletiva de trabalho não fazer nenhuma distinção especifica quanto à
modalidade da aposentadoria a ser observada pelo trabalhador, se
integral ou proporcional, o intérprete deve compreendê-la na forma mais
favorável ao trabalhador, haja vista a aplicação do princípio da
proteção, consubstanciado no art. 8º da CLT, e à luz do princípio
basilar da boa-fé.
Processo nº 01402-2011-006-10-00-6 RO
Fonte: Portal do TRT 10ª Região
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