Justiça Federal de Brasília Proíbe Venda de Produtos de Conveniência em Drogarias
Sábado, 26 de Maio de 2012
Loja de Conveniência - reprodução da net
Loja de Conveniência - reprodução da net
O juízo da 21ª vara da Seção Judiciária do DF confirmou a legitimidade da resolução 44/09 da Anvisa, que restringe o comércio de produtos não farmacêuticos em drogarias.
As empresas
Farmácia Farmassim Ltda. e Denilson Cavassim & Cia Ltda. haviam
ajuizado MS para afastar a aplicação do artigo 29 da resolução - cuja
redação é "além de medicamentos, o comércio e dispensação de
determinados correlatos poderá ser extensivo às farmácias e drogarias em
todo território nacional, conforme relação, requisitos e condições
estabelecidos em legislação sanitária específica" - aos estabelecimentos.
A Procuradoria
Regional Federal da 1ª região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa
afirmaram que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União em
agosto de 2009 e a ação ajuizada somente em agosto de 2011. Segundo os
procuradores, já havia transcorrido prazo superior a 120 dias para
requerer o MS, confirmando a decadência do direito dos autores de
questionar o ato normativo.
De acordo com as procuradorias, esse posicionamento consta no artigo 23 da lei 12.016/09, que disciplina o prazo para solicitar MS individual e coletivo. Dessa forma, defenderam que a ação deveria ser extinta.
A 21ª vara da Seção Judiciária do DF reconheceu a consumação do prazo decadencial, julgando extinto o processo.
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Processo: 43467-63.2011.4.01.3400Fonte: migalhasimagem do site jequiereporter.com.br
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