TJ-SC: Mantida a Internação de Jovem Que Roubava Para Ter Boa Vida e Comprar Roupas
ira, 22 de Maio de 2012
publicação desta decisão é de ontem, 21 de maio
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de 1ª Grau e manteve a internação de um adolescente envolvido em assalto a um posto de combustíveis em outubro de 2011. Acompanhado por outro jovem, e armado de revólver, em outubro de 2011, o adolescente rendeu funcionários e, enquanto era recolhido o dinheiro do caixa, desferiu violento tapa em um motorista que estava no local.
No julgamento da representação, foi aplicada a internação do rapaz em um Centro de Atendimento Socioeducativo por até três anos e reavaliações a cada seis meses. Em apelação, ele pediu a substituição da internação por outra mais branda e alegou ajudar no sustendo doméstico. Afirmou, ainda, que sempre trabalhou, frequenta a escola e não tem antecedentes. Sobre o ocorrido, classificou como “mero desvio de conduta”.
A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou não haver discussão sobre a autoria do ato infracional, equiparado ao crime de roubo duplamente circunstanciado, o que o enquadra no Estatuto da Criança e do Adolescente com a pena de internação. Segundo a relatora, o rapaz registra sim antecedentes criminais.
“Aliás, o próprio adolescente confirmou na audiência de apresentação a autoria do ato infracional, além de ter afirmado que roubou para ter uma boa vida e para comprar roupas. Além disso, eventual frequência escolar do menor não seria motivo suficiente para aplicar uma medida mais amena, bem como o vínculo empregatício, o que aliás sequer foi comprovado nos autos, em razão da gravidade do ato infracional cometido com violência e grave ameaça”, finalizou a desembargadora.
Fonte: Portal do TJ-SC
imagem de pciconcursos.com.br
publicação desta decisão é de ontem, 21 de maio
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de 1ª Grau e manteve a internação de um adolescente envolvido em assalto a um posto de combustíveis em outubro de 2011. Acompanhado por outro jovem, e armado de revólver, em outubro de 2011, o adolescente rendeu funcionários e, enquanto era recolhido o dinheiro do caixa, desferiu violento tapa em um motorista que estava no local.
No julgamento da representação, foi aplicada a internação do rapaz em um Centro de Atendimento Socioeducativo por até três anos e reavaliações a cada seis meses. Em apelação, ele pediu a substituição da internação por outra mais branda e alegou ajudar no sustendo doméstico. Afirmou, ainda, que sempre trabalhou, frequenta a escola e não tem antecedentes. Sobre o ocorrido, classificou como “mero desvio de conduta”.
A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou não haver discussão sobre a autoria do ato infracional, equiparado ao crime de roubo duplamente circunstanciado, o que o enquadra no Estatuto da Criança e do Adolescente com a pena de internação. Segundo a relatora, o rapaz registra sim antecedentes criminais.
“Aliás, o próprio adolescente confirmou na audiência de apresentação a autoria do ato infracional, além de ter afirmado que roubou para ter uma boa vida e para comprar roupas. Além disso, eventual frequência escolar do menor não seria motivo suficiente para aplicar uma medida mais amena, bem como o vínculo empregatício, o que aliás sequer foi comprovado nos autos, em razão da gravidade do ato infracional cometido com violência e grave ameaça”, finalizou a desembargadora.
Fonte: Portal do TJ-SC
imagem de pciconcursos.com.br
Comentários
Postar um comentário