TJ do Rio Mantém Liminar Que Proíbe a Prefeitura de Campo de Goytacazes de Descontar em Folha " Dízimo Partidário "
Sexta Feira, 25 de Maio de 2012
Des.Ricardo Couto de Castro, relator
Processso nº 0006280-02.2011.8.19.0000
Fonte: Portal do TJ-RJ
Foto de emerj.tjrj.jus.br
Des.Ricardo Couto de Castro, relator
Os desembargadores que integram a
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por
unanimidade de votos, mantiveram a liminar, em sede de agravo de
instrumento, para que o município de Campos dos Goytacazes se abstenha
de descontar em folha de pagamento de seus servidores ocupantes de cargo
em comissão e função de confiança valores percentuais em favor de
partidos políticos.
Segundo a
decisão, a demanda trata do bom funcionamento da Administração Pública, o
que exige a observância dos princípios constitucionais. “O ponto maior
de preocupação é o desvio de finalidade no preenchimento dos cargos de
comissão e de confiança, ou a pressão a se impor sobre estes servidores,
com prejuízo do serviço público”, explicou o relator, desembargador
Ricardo Couto de Castro.
O
magistrado ressaltou ainda que a partidarização da estrutura burocrática
da Administração, com vistas à eleição de pessoas específicas,afronta
os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
O desembargador explicou também que o Ministério Público tem
legitimidade ativa para a causa, pois uma de suas funções é exatamente a
defesa da ordem jurídica.
Segundo o
relator, há muito a jurisprudência eleitoral condena a prática do
‘dízimo eleitoral’. O ente público pagará multa de R$ 5 mil reais para
cada descumprimento.
Fonte: Portal do TJ-RJ
Foto de emerj.tjrj.jus.br
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