Piauí: MP Requer, Juiz Determina a Imediata Nomeação de Aprovados m Concurso para Delegado de Polícia Civil e, agora, TJ Executa...

Sábado, 26 de Maio de 2012


Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para delegado

sexta, 25 de maio de 2012 • 16:06O juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou a imediata convocação dos candidatos aprovados no concurso público para delegado da Polícia Civil do Piauí, realizado em 2010. Um total de 40 candidatos aprovados no Curso de Formação da Academia da Polícia Civil deve ser convocado nos próximos 30 dias, de acordo com a ordem de classificação

Na sentença, o juiz Reinaldo Dantas determina ainda que apenas delegados de carreira poderão ser nomeados e designados para ocuparem o cargo de delegado da Polícia Civil no Piauí. O Governo do Estado também fica proibido de extinguir os cargos de delegado de Polícia de 3ª Classe. De acordo com o Promotor de Justiça Fernando Santos ( foto ) em janeiro de 2010 foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de apurar a nomeação de pessoas estranhas para ocupar os cargos de delegado da Polícia Civil do Piauí. Santos destaca que os atos de nomeação de policiais militares e agentes de Polícia Civil para o cargo de delegado de Polícia são inconstitucionais.

A sentença do magistrado considera procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em 2011, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de edital 003/2009.


Veja cópia da decisão do juiz Reinaldo Dantas!




















... Como o Governo do Estado  vem levando a decisão judicial em " banho maria " ...


TJ EXECUTA O ESTADO PELA NOMEAÇÃO DE DELEGADOS

O Tribunal de Justiça decidiu executar o governo do Estado pela nomeação dos Delegados de Policia concursados. Depois do juiz Reinaldo Dantas Magalhães, da 1ª vara dos Feitos da Fazenda, agora foi o desembargador Fernando Mendes ,( Vice-Presidente do TJ a partir de 01/junho )  que determinou ao governo do Estado que faça a nomeação dos 40 Delegados de Polícia concursados.

 Trata-se, de outra Ação. A decisão do desembargador é uma Execução da decisão tomada pelo pleno há dois meses. O desembargador afirmou que existem as vagas, os concursados já concluíram a Academia de Policia e há casos em que um Delegado no interior acumula até cinco delegacias, tendo, inclusive, que se deslocar por 300km para fazer um inquérito.

SEM RECURSO
Dessa decisão não cabe mais recurso porque o Estado recorreu, foi negado seguimento, o Estado recorreu de novo, o processo foi ao STJ em Brasília que devolveu ao TJ. Por isso, veio a decisão do desembargador em executar o Estado. Agora como não tem mais jeito de protelar, o Governo alega  que os concursados serão nomeados à medida em que o fluxo de caixa do Estado permitir. Informa o secretário de Segurança, Robert Rios que, as nomeações de Delegados devem ser feitas concomitantemente com os aprovados no concurso para Agente de Policia. São 100 Agentes, cujas provas foram realizadas semana passada.




Fontes: Portal AZ e 180graus/coluna Pedro Alcântara


 

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