Câmara dos Deputados Dá Uma Facada na Lei da Ficha Limpa e Aprova Projeto Que permite registro de Candidatos Com Contas Reprovadas
23/05/12
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, com apoio de quase todos os partidos, que autoriza a candidatura de políticos com contas rejeitadas por decisão da Justiça Eleitoral. A aprovação na noite da última terça-feira contraria entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige aprovação das contas de campanhas anteriores para que o candidato possa entrar em nova disputa. O texto agora segue para o Senado.
Se passar, a proposta estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, que é exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas. O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10 %.
“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).
Fonte: ultimosegundo
charge de http://alexandretavora.blogspot.com.br
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, com apoio de quase todos os partidos, que autoriza a candidatura de políticos com contas rejeitadas por decisão da Justiça Eleitoral. A aprovação na noite da última terça-feira contraria entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige aprovação das contas de campanhas anteriores para que o candidato possa entrar em nova disputa. O texto agora segue para o Senado.
Se passar, a proposta estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, que é exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas. O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10 %.
“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).
Fonte: ultimosegundo
charge de http://alexandretavora.blogspot.com.br
Comentários
Postar um comentário