Goiás: Juiz Concede Liminar Que Impede Banco de "Travar " Conta de Empresa
19/05/12
Fonte: Portal do TJ-GO
decisão publicada em 15.05/12
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A lei 11.101/05 (clique aqui) ,
que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem
gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de
crédito e de direitos creditórios (conhecidos como "recebíveis") em
garantia de empréstimos e financiamentos bancários.
O
juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu
liminar determinando que o Banco Mercantil S/A restitua os valores
retirados da conta da Champion Logística e Distribuidora de Secos e
Molhados, na data do pedido de recuperação judicial, por força da
chamada “trava bancária”. Trava é como comumente ficou conhecida a
cessão fiduciária, ou seja, a garantia oferecida aos bancos pelas
empresas no processo de obtenção de empréstimos e que, resumidamente,
permite a “travação” da movimentação financeira até que o banco credor
receba o pagamento.
No
entanto, o magistrado entendeu que a retenção das receitas sem qualquer
controle ou interferência do devedor retira dele a possibilidade de
implementar suas atividades, o que pode frustrar sua recuperação. “Tais
receitas são imprescindíveis para oxigenar e implementar as reservas
financeiras do comerciante e servem para alimentar seu capital de giro,
de forma a propiciar sua continuidade no mercado”, afirmou Molinari.
O
juiz referendou a decisão com o artigo 644 da Lei 10.406/02 do Novo
Código Civil, segundo o qual, mesmo estando os contratos de cessão
fiduciária registrados, não é permitida por parte da instituição
financeira a reserva de valores com o objetivo de adimplir seu crédito. A
liminar proíbe o banco, ainda, de efetuar qualquer desconto ou
lançamento relativo a débitos anteriores ao pedido de recuperação
judicial e, também, de impedir o acesso da autora às contas correntes de
sua titularidade.Fonte: Portal do TJ-GO
decisão publicada em 15.05/12
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