Propaganda Política Usando o facebook. Decisões Judiciais
Juiz manda tirar do facebook grupo de divulgação de pré-candidato do PSB
Pré-candidato, partido e criadores do grupo poderão receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais
campanha pela Prefeitura de São João(foto)
começou pelo facebook.
O Juiz Eleitoral
substituto da 20ª Zona Eleitoral, sediada em São João do Piauí,
atendendo a uma representação eleitoral impetrada pelo PTB, determinou
que fosse retirado da rede social Facebook o grupo de divulgação do
pré-candidato do PSB à Prefeitura Municipal, Alexandre Mendonça.
O
Grupo, intitulado “São João é + o DR”, foi criado por dois primos do
pré-candidato a prefeito. Em sua página inicial, destacava-se: “Esse
grupo serve para todos aqueles que estão juntos com o Dr. Alexandre em
São João do Piauí”. O autor do grupo pedia ainda que os membros
“adicionassem os possíveis seguidores dessa luta ao grupo, (...), de
modo que manteremos ativo esse meio de comunicação, que é de suma
importância”.
Várias
pessoas reclamaram que haviam sido incluídas no grupo sem que tivessem
solicitado. Isso porque o Faceboook permite que se adicione uma pessoa a
um grupo, sem que essa pessoa tenha a opção de aceitar ou recusar sua
participação.
O
Juiz considerou que a página se trata de propaganda eleitoral
extemporânea e determinou a sua retirada imediata da internet. Nesta
quinta-feira(17), a página não estava mais disponível para acesso na
rede social.
O
Juiz deu ainda o prazo de 48 horas para que os criadores do grupo, o
pré-candidato Alexandre Mendonça – que também participava do grupo -, e o
Diretório Municipal do PSB respondam à ação, em que foi solicitada
ainda a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais a cada
um dos representados, nos termos do art. 36, §3°, da Lei 9.504/97 (Lei
Eleitoral). Caso o juiz julgue procedente a representação eleitoral, a
soma das multas a cada um dos representados poderá chegar a R$ 100 mil
reais.
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Justiça manda prefeito retirar "propaganda" de sua página no Facebook
RIO
- Intimado pela Justiça Eleitoral a retirar de seu perfil no Facebook
informações sobre sua atuação à frente da prefeitura de Queimados, na
Baixada Fluminense, o prefeito Max Lemos (PMDB) anunciou por meio de
assessores que cumprirá a decisão, mas manteve conteúdo semelhante no
site do município.
Pré-candidato
à reeleição, o peemedebista se reuniria nesta terça-feira, 3, com
advogados para decidir se recorreria ou não da decisão do juiz Jansen
Amadeu do Carmo Madeira que atingiu sua página na rede social.
Inicialmente, Lemos pediu mais prazo, além das 48 horas determinadas
pelo magistrado, para tirar do ar o material vetado pela decisão. A
promotoria Márcia Araújo Pinto, autora do pedido acolhido pelo
Judiciário, afirmou que vai checar a home page da prefeitura, para
verificar se também ali há propaganda eleitoral antecipada na internet.
Fontes: pedefigueira e sandrogianelli.com.br
foto da Prefeitura de portalsanjoanense.com.br
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